Este estudo é do prof. Tarso Cabral Violin. Retirei do seu blog para chamar atenção que a terceirização já chegou ao ensino universitário. O Brasil precisa de mudanças na sua gestão de pessoas. Ha os que acreditam que direitos em excesso estão correlacionados com níveis de produtividade numa sociedade. Guardadas as proporções sociais e históricas como são estas relações nos países avançados. Como sociedade também precisamos aprender.
Não passou nas TVs e rádios, pouco realçado nos
jornais e internet. Mas nessa quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal
decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública
brasileira.
O STF decidiu que a Administração Pública pode
repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais,
unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas
estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins
lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações
sociais.
Foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923,
proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
O STF decidiu pela constitucionalidade de quase
toda a lei. Nesse sentido votaram os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, nos termos
da Advocacia-Geral da União. Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a
privatização dos serviços públicos sociais, conforme o Ministério Público
Federal. O Relator Carlos Ayres Britto, quando era Ministro, havia votado
contra a privatização, permitindo apenas as OS para fins de fomento por meio de
convênios. Luís Roberto Barroso, por ter substituído Ayres Britto, e Dias
Toffoli, por ter agido no processo como AGU, não votaram. Assim como Luiz Edson
Fachin, que já foi escolhido por Dilma Rousseff (PT) mas ainda não foi
sabatinado pelo Senado e nem empossado.
Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não
precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores.
Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade
federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH –
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Basta privatizar e repassar a gestão de suas
unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a realização de
licitação.
E as entidades não farão licitação, não realizarão
concurso público para suas contratações.
O STF decidiu no sentido de julgar
parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação
conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº
8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o procedimento de
qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de licitação para
contratações das OSs que celebraram contratos de gestão; a outorga de
permissão de uso de bem público para as OSs; os contratos a serem
celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos; e a seleção
de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva
e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo
Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.
Ou seja, além de poder privatizar toda a gestão de
entidades estatais que prestam serviços públicos sociais, isso pode ser feito
sem licitação, bastando um procedimento simplificado que garanta os princípios.
Infelizmente o STF errou, de novo.
O que cabe fazer é os indignados com esse absurdo
entrarem com ações contra cada ato que realizar essas privatizações, ainda com
a tentativa de que as OSs sejam utilizadas no caso concreto apenas para fins de
fomento do Estado, para que o Poder Público fomente a iniciativa privada sem
fins lucrativos, mas sem repasse de gestão de estruturas já existentes.
Em tempo, alguns esclarecimentos sobre o post:
Os servidores públicos e professores estatutários
das universidades federais podem ficar tranquilos, seus cargos estão
garantidos, mesmo se sua Universidade repassar a gestão dela para uma OS. O
problema é que vocês vão ter que conviver com trabalhadores celetistas fazendo
as mesmas funções do que vocês.
Aqui deixo claro que o STF entende que as
universidades PODEM terceirizar via organizações sociais, mas não que DEVAM, ou
que VÃO fazer isso.
Mas antes da decisão do STF já havia proposta de
contratar sem concurso público, via OSs, professores estrangeiros e
pesquisadores, que seriam celetistas.
Essa prática de burla ao concurso público já existe
em vários hospitais e museus estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática
na educação, com chancela do STF.
No Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a
educação na Lei das OS estadual e, por isso, aqui não há esse perigo.
É claro que será essencial que, se quiserem fazer
essa barbaridade, que os estudantes, servidores e professores se indignem e
pressionem contra, inclusive com ações na Justiça.
Fico a
disposição para maiores dúvidas nos comentários.
Tarso
Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as
Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e
as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do
livro Terceiro
Setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no
prelo) e autor do Blog do Tarso.
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